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Archive for 9 de novembro de 2010

Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos – carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas). Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.

O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:

– Entrar num ciclo de endividamento crescente – bola de neve – onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;

– Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;

– Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.

Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.

* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo e o único objetivo é pagar menos.

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.

É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que – de regra – os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.

Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão – a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.

Se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional.

O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia – ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.

Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.

Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).

A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.

Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.

O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo…

Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.

Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, pode ser solicitado que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.

Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que “revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais”.

Por Gabriel Rodrigues Garcia

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