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Archive for the ‘Geral’ Category

Muito se polemiza a respeito da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical de várias profissões, no caso do presente texto, falaremos da contribuição sindical dos profissionais da Odontologia. Então, obrigatório pagar ou não?

Por exercer a função de profissional liberal, o odontólogo que estiver inscrito e efetuando o pagamento regularmente ao Conselho de Odontologia de sua região não possui obrigatoriedade quanto ao pagamento de contribuições sindicais realizadas pelo Sindicato dos Odontologistas regional. Senão vejamos.

Quanto à natureza jurídica, de acordo com o art. 3º, do Código Tributário Nacional, no qual se lê que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Por essa definição, conclui-se que tanto a contribuição sindical quanto a anuidade paga ao conselho de classe é de natureza tributária.

Quanto ao objetivo, ambas as entidades possuem o mesmo: O Sindicato tem como principal finalidade a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus associados, bem como de toda a classe, sendo mantido, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados e por parte da contribuição sindical. No que tange aos conselhos profissionais, estes tem o mesmo objetivo, ou seja, defesa da classe e obtenção de melhores condições profissionais de seus representantes. Certo é também que a anuidade cobrada pelo conselho viabiliza existência de tal pessoa jurídica.

Ora, dessa forma, havendo dois tributos cobrados com base no mesmo fato gerador, ou seja, a viabilidade e manutenção das entidades sindicais e dos conselhos profissionais, há a chamada bi-tributação.

Conforme é sabido, para que um profissional liberal possa exercer sua profissão é necessário se inscrever no respectivo Conselho Regional de Classe e arcar com o pagamento da anuidade cobrada de seus membros. Da mesma forma a CLT impõe a todos aqueles que participam de categorias econômicas ou profissionais, ou profissões liberais representadas por sindicato que paguem a contribuição sindical na forma dos artigos 578 e seguintes.

Ambos os valores supra elencados possuem natureza jurídica de tributo e se destinam à mesma finalidade, qual seja, a representação e a defesa dos direitos atinentes à classe que representam.

Desta forma conclui-se que impor ao mesmo profissional liberal que efetue o pagamento de ambas as contribuições, uma ao Conselho Profissional e outra ao Sindicato da categoria, corresponde a sujeitá-lo à bi-tributação, o que é vedado pela Carta Magna.

De maneira análoga, trazemos a lume a decisão do Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal que afirmou a constitucionalidade da lei 8.906/94, que isenta os advogados que já contribuem com a anuidade paga à OAB do pagamento da contribuição sindical.

A respeito da questão, o TST já pacificou entendimento, cristalizado no PN – 119, in verbis: “Contribuições sindicais – inobservância de preceitos constitucionais – Nova redação dada pela SDC em Sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 82/1998 – DJ 20.08.1998. A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

E a Seção de Dissídios Coletivos, igualmente, pacificou entendimento, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 17, nestes termos:
“CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (inserida em 25.05.1998) As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados”.

Conclui-se, portanto, que as cobranças emitidas pelo Sindicato dos Odontologistas não são devidas ao profissional que possui inscrição ativa e efetua regularmente o pagamento ao Conselho daquela classe.

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Não demorou muito e a sala de espera, na sede da Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte, na manhã desta quarta-feira, 8, foi logo ocupada por aqueles que tinham alguma demanda judicial e foram convocados para participar da Semana Nacional de Conciliação.
O evento, que pretende realizar o maior número de acordos possíveis, começou nesta quarta, 7, e acontece até o dia 14 de novembro em todo o Estado e um dos locais das audiências é a sede da Esmarn, onde estão agendadas 1.400. Mas, segundo a organização, a meta é a realização de 5 mil audiências de conciliação, ao levar em conta o total que será realizada nas várias Varas do RN.
Entre as audiências, algumas não chegaram a um acordo, como a de Carlos Monte que buscou a devolução do dinheiro ou um novo aparelho celular, já que o que comprou parou de funcionar. A empresa considerou que já tinha feito sua parte, já que substituiu o aparelho. A demanda irá a julgamento.
No entanto, o porteiro Everaldo Teixeira da Silva comemorou o acordo feito com um banco, pois foi cobrado por uma dívida de cartão de crédito, o qual nunca havia sido solicitado. A empresa retirou o nome dos cadastros de restrição ao crédito, anulou o contrato e pagou indenização. “Fiquei satisfeito”, disse.
Além das audiências, a Esmarn traz estandes que informam as partes sobre as diversas ações e projetos do Poder Judiciário, como o Novos Rumos na Execução Penal, bem como a realização de palestras para alunos da rede municipal de ensino, através do projeto Justiça e Escola. Nesta quinta, a problemática das drogas foi o tema abordado.

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Em 24 Estados brasileiros, as eleições para renovação das diretorias e Conselhos das Seccionais e Subseções da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) serão disputadas entre as diversas chapas que, atendendo às normas baixadas pelas comissões eleitorais locais, já fizeram o registro e estão na reta final de campanha. As Seccionais do Paraná, Sergipe e Tocantins terão chapas únicas. Candidataram-se a presidentes por essas chapas os advogados Juliano José Breda, pelo Paraná; Carlos Augusto Monteiro Nascimento, por Sergipe (em busca da reeleição); e Epitácio Brandão Lopes, por Tocantins.

No próximo dia 19, quando o processo será deflagrado em todo o País, estarão em disputa as Seccionais do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Neste mesmo dia haverá eleição nas Seccionais do Paraná e Tocantins, que embora apresentem chapas únicas devem contar com a presença maciça dos eleitores, pois o voto é obrigatório, sob pena de multa. Quem faltar terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas. As últimas Seccionais a realizarem eleições (30/11) serão Amapá e Amazonas.

Para votar, os advogados brasileiros já devem ter regularizada a situação financeira junto à Seccional onde possuem inscrição. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Para acompanhar os pleitos, foram criadas Comissões Eleitorais em todas as Seccionais da OAB. Os Conselhos Seccionais funcionarão como órgãos recursais e a Terceira Câmara do Conselho Federal, conduzida pelo diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, será o órgão revisor geral das eleições. Além disso, o Conselho Federal designou uma Comissão Eleitoral Temporária, que atuará em caráter consultivo. “Estamos zelando para que o pleito seja realizado de forma democrática, ordeira e organizada em todo o Brasil. Tenho certeza de que a advocacia brasileira sairá ainda mais forte ao final deste pleito”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Fonte: Última Instância

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Fornecimento foi interrompido devido alegação equivocada de que a cliente estaria em débito com a empresa.

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deverá indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, cliente que teve o fornecimento de água interrompido equivocadamente. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJRS).

A autora da ação teve o fornecimento de água cortado de sua residência, sob alegação de que estava em débito com a concessionária. No entanto, todas as contas estavam quitadas.

A Casan, por sua vez, disse que o corte ocorreu por equívoco de seus funcionários, e que o serviço foi imediatamente restabelecido.

Já o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, afirmou que “É evidente que a Casan cometeu ato ilícito ao interromper indevidamente o fornecimento do serviço, uma vez que a própria concessionária confessou o engano ocorrido”.

O magistrado concluiu que é inquestionável o transtorno e constrangimento gerados para a requerente e sua família. Em 1º Grau, o valor indenizatório fora arbitrado em R$ 1,5 mil.
(Ap. Cív. n. 2008.045358-0)

Fonte: TJSC

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O Procon-SP interditou nesta quarta-feira, às 8h, um supermercado do Carrefour no bairro Vila Guilherme, em São Paulo, por vender produtos vencidos. Essa foi a primeira vez que a entidade, criada em 1976, fechou um supermercado no Estado de São Paulo por este motivo.

Segundo o Procon, a rede já tinha sido autuada por vender produtos vencidos e terá que pagar uma multa de R$ 87.680. A loja ficará fechada por 12 horas.

Com esta decisão inédita, o Procon-SP mostra uma postura mais rigorosa em cobrar que as grandes redes varejistas cumpram os direitos dos consumidores.

“A suspensão temporária da atividade possui caráter essencialmente pedagógico e tem como principal objetivo induzir o fornecedor – assim como os demais do mesmo segmento que venham a tomar conhecimento do fato – a adotar medidas mais eficazes para garantir a qualidade dos produtos que expõe a venda ao público consumidor, não apenas no ponto de venda onde foram constatadas as irregularidades, mas em toda sua rede de estabelecimentos”, afirmou o comunicado do Procon à imprensa.

Procurado pelo iG, o Carrefour não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.

A venda de produtos vencidos por redes varejistas é considerada pelo Procon uma infração de natureza grave, pois pode colocar em risco a saúde dos consumidores. Segundo o órgão, ela fera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 18 do CDC também responsabiliza os varejistas, e não apenas os fabricantes, pela qualidade dos produtos oferecidos nos seus estabelecimentos. E, no parágrafo 6º, deixa claro que os produtos com prazo de validade vencido são impróprios para o consumo.

Fonte: http://www.ig.com.br – Economia

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Brasília (ABr e AE) – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou por 90 dias a entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) 259, que define o tempo máximo de espera por atendimento, para os usuários de planos de saúde. A decisão atende à demanda das operadoras por maior prazo para adaptação às regras e empurra de 19 de setembro para 19 de dezembro deste ano os efeitos da Resolução.

A ANS cedeu ao pleito das operadoras, mas também tornou mais rígidas as punições em caso de descumprimento dos prazos. Se as regras não forem seguidas, a agência pode determinar a suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde e pode ainda decretar uma intervenção – o chamado regime especial de direção técnica -, inclusive com afastamento dos dirigentes da operadora.

“O País é muito heterogêneo do ponto de vista de oferta e recursos em saúde. Em determinadas regiões, ficou difícil para algumas operadoras cumprir os prazos estabelecidos. Como a demanda foi generalizada e a gente entende que há diferença na oferta de serviços, estamos dando mais prazo. E agravando penalidades no sentido de dizer nós vamos cobrar, sim”, afirmou o presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

As dificuldades maiores partiram das pequenas operadoras. A regra anterior previa que o plano que não tivesse entre os seus prestadores de serviço médico daquela especialidade teria de garantir o atendimento em profissional não credenciado no mesmo município ou o transporte do cliente de ida e volta até o prestador credenciado.

Conjunto

Como no interior do País nem todos os procedimentos do rol são oferecidos em todas as cidades, a ANS passou a levar em consideração o conceito de “região de saúde” – o beneficiário terá de encontrar naquele conjunto de municípios o serviço de que precisa. Se há o exame ou o médico disponível na região, mas ele não pertence à sua rede de credenciados, o plano pagará o transporte do paciente. Se não há o recurso, ele não paga. “Nós queremos com isso induzir as operadoras a credenciar os recursos existentes.

O objetivo é fazer a operadora oferecer o serviço ao usuário. Se não há o recurso disponível, não há como induzi-la a fazer o credenciamento. O transporte funciona como um indutor do credenciamento no local”, afirmou Ceschin. Para dar mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.

Fonte: Tribuna do Norte

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, decidiu manter a multa que a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/RN aplicou a operadora de telefonia Tim Nordeste no valor de R$ 9.261,00. A multa foi decorrente de um processo administrativo em que a operadora se recusou a reparar o vício de um produto fornecido por ela.

A Tim Nordeste entrou com uma ação anulatória para solicitar que a justiça declarasse a nulidade do ato administrativo alegando que não foi intimada da decisão do processo administrativo. A operadora alegou ainda que o valor arbitrado para multa é exorbitante. Por esses fatores e diante da possibilidade da Tim ter seu nome incluído na dívida ativa requereu a anulação da decisão administrativa, com o consequente afastamento da multa aplicada, ou que fosse determinado a redução do valor da multa aplicada.

Ao contestar, o Procon argumentou que agiu dentro do poder-dever da instituição que tem a atribuição legal de aplicar penalidade administrativa e no caso em questão, foram aplicadas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Em sentença, o juiz explicou que os Procons, sejam estaduais ou municipais, possuem entre suas atribuições, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor. E entre as sanções administrativas encontra-se a multa, daí porque o ato administrativo em questão, não expressa ilegalidade.

Para o magistrado, o procedimento administrativo seguiu toda a tramitação, até resultar na aplicação da penalidade administrativa, por efetivo descumprimento das regras previstas no Código de defesa do Consumidor e a Tim Nordeste, não comprovou, em momento algum, a ilegalidade do ato administrativo que resultou na aplicação da multa.

O juiz constatou que a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, dentro dos limites de sua competência, aplicou multa à empresa de telefonia, por força de infração praticada, ao recusar-se a restituir aparelho telefônico ao consumidor, mesmo após ficar demonstrado o defeito no aparelho e declarou improcedente o pedido da operadora, mantendo a multa aplicada pelo Procon.

Fonte: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR,com informações do TJRN

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Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram provimento a um recurso de uma moradora da rua Rita Pereira de Medeiros, no Barro Vermelho, em Natal, e proibiram a empresa responsável pela marca “Picolé Caicó” de produzir, no local, a emissão de som e ruídos causados pelos carrinhos através de alto-falantes.

O relator do processo, o juiz convocado Herval Sampaio, reformou a sentença do juiz em substituição legal da 10ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, que havia negado o pedido de tutela antecipada por entender que a análise do caso exige maior aprofundamento da prova. A autora promoveu ação de Obrigação de Fazer contra Picolé Caseiro Caicó alegando que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da empresa, que contam com sistema de alto-falantes. Ela informou estar grávida e que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e ao do bebê.

O relator no âmbito do TJRN entendeu que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros” como os elencados pela autora. Ele destacou, porém, que a tutela deve ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as ruas circunvizinhas a sua.

Fonte: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TJ

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Em Alexandria, a Justiça determinou em 2005 que a Secretaria Estadual de Educação contratasse professores para quatro disciplinas de duas escolas da rede estadual de ensino do município.

O Estado fez ouvido de mercador. Nem ligou. Na época, a decisão previa multa de R$ 10 mil/dia caso o Estado não cumprisse a determinação da Justiça de Alexandria.

A Secretaria não pagou a multa e nem contratou os professores de Matemática, Física, Química e Biologia para as escolas 7 de Novembro e Leôncio Barreto. Centenas prejudicados.

Esta semana os moradores entregaram um abaixo assinado com mais de 200 assinaturas no Ministério Público Estadual cobrando a contratação dos professores, providências…

Como já existe liminar sendo desrespeitado há seis anos pelo Estado, o promotor Sidharta John Batista da Silva endureceu o discurso. Quer o direito dos estudantes a qualquer custo.

E que custo!

Pediu a Justiça que aumente o valor da multa de R$ 10 mil/dia para R$ 100 mil/dia no Poder Judiciário. E mandou um alerta ao Poder Judicário de Alexandria.

“O Poder Judiciário não pode se calar nem se acovardar diante de tamanho absurdo. O Poder Judiciário se apresenta como a última tábua de salvação para situações deste tipo, se não pudermos mais a ele recorrer, é melhor jogar a toalha e só lastimar pelo descaso que se assolará país a fora”,

E o promotor justificou o valor: Se o Estado quer R$ 100 mil de multa/dia do SINTE/RN por descumpri decisão Judicial pelo não fim da greve, então não terá problema em pagar R$ 100 mil/dia por está descumprindo decisão judicial há 6 anos.

Fonte: Nominuto.com – Retrato do Oeste (Cézar Alves)

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Andrielle Mendes
repórter de Economia

O Banco do Brasil não detém mais a exclusividade na concessão de empréstimos consignados (aqueles com desconto em folha) para servidores municipais de Natal. O Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e derrubou a exclusividade do Banco no município, baseando-se no princípio da livre concorrência, da livre opção do consumidor e na circular do Banco Central que proibiu a exclusividade nos empréstimos consignados em janeiro de 2011.

Leia mais: http://migre.me/585F6
Fonte: Tribuna do Norte

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